Microempreendedores Individuais devem entregar declaração anual de faturamento até 31 de Maio
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para cumprir a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal, referente ao ano anterior. A obrigatoriedade se estende a todos os MEIs que possuíam registro ativo até dezembro de 2023, devendo declarar seus rendimentos obtidos ao longo do ano, sejam eles provenientes de vendas ou de prestações de serviços.
Para aqueles que encerraram suas atividades e cancelaram seu CNPJ ao longo de 2023, a legislação exige que ainda assim informem à Receita Federal os rendimentos dos meses operantes antes do encerramento. O limite de faturamento anual permitido permanece em até R$ 81 mil, ajustado proporcionalmente ao período em que o negócio esteve ativo dentro do ano.
Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio, ressalta a importância da pontualidade na entrega da declaração. Atrasos podem resultar em multas e restrições severas, como a inaptidão do CNPJ, que impede o acesso a serviços financeiros e a emissão de notas fiscais, comprometendo significativamente a operação do microempreendedor.
A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é fixada em um mínimo de R$ 50, com possibilidade de redução pela metade caso o pagamento seja efetuado dentro de 30 dias. O boleto para pagamento da multa é gerado automaticamente com a transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega.
Para a declaração, os MEIs podem acessar o programa DASN-SIMEI através do Portal do Simples Nacional ou por meio do app MEI, disponível tanto no Google Play quanto na App Store. Os passos incluem a seleção do ano-calendário, o preenchimento do faturamento total e, se aplicável, informações sobre receitas específicas de determinadas atividades ou a indicação de possuir empregados. Em casos de baixa do CNPJ em 2023, a situação deverá ser especificamente reportada como “Extinção” na aplicação, com a respectiva data de encerramento das atividades.
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